DIRETORIA GERAL E ACADÊMICA - DGA


Direção Geral e Acadêmica
Elidiane Suane Dias de Melo Amaro
Substituta Eventual da Direção Geral e Acadêmica
Juliana Regueira Basto Diniz
Contato
diretor.geral.ead@ufrpe.br
F.: 3320-5465

De acordo com o Regimento Interno da UAEADTec – Resolução CONSU nº 216/2022, são atribuições da Direção Geral:

Art. 18 À Diretoria Geral e Acadêmica compete:

I - coordenar as atividades acadêmicas e monitorar as atividades administrativas realizadas na UAEADTec;

II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Técnico Administrativo da Unidade Acadêmica e dos órgãos deliberativos da Administração Superior, bem como as instruções dos demais órgãos executivos da esfera administrativa;

III - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da UFRPE, do Regimento Geral da UFRPE e do Regimento da Unidade Acadêmica;

IV - submeter, na época devida, conforme instruções dos órgãos superiores, à consideração do Conselho Técnico-Administrativo da Unidade, o plano de atividades de cada período letivo, inclusive a oferta de disciplinas;

V - planejar e submeter à aprovação do Conselho Técnico-Administrativo da Unidade a distribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão, respeitando, dentro do possível, as preocupações científico-culturais dos docentes;

VI - apresentar, no fim de cada período letivo, após aprovação do Conselho Técnico Administrativo da Unidade, o relatório de atividades da Unidade, sugerindo as providências cabíveis para a maior eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão, e;

VII - transmitir contiguamente informações referentes a sua área de competências.