Seção Gestão Financeira e SCDP

Chefe da Seção Gestão Financeira e SCDP
Andreza Priscila de Lima Ferreira
Contato
scdp.ead@ufrpe.br
F.: 3320-5464


De acordo com o Regimento Interno da UAEADTec – Resolução CONSU nº 216/2022, são atribuições da Escolaridade:

Art. 34 À Seção Gestão Financeira e SCDP compete:
I - colaborar no encerramento contábil do Exercício Financeiro e na elaboração da Prestação de Contas;
II - emitir informações e pareceres técnicos;
III - assinar os processos financeiros para pagamento, depois de conferidos pela Seção de Análise Financeira;
IV - assinar a conformidade documental e regularidade fiscal em todos os processos com trânsito pela Coordenação, para fins de pagamento;
V - gerir setorialmente atividades desempenhadas pelos usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
VI - atender a demandas de usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
VII - realizar o cadastramento de usuários em diversos perfis no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
VIII - encaminhar demandas ao Suporte Central do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens–
CDP, acerca de problemas no processamento de informações ou dúvidas dos usuários locais quando não forem
solucionadas na seção da Unidade;
IX - atender usuários para esclarecimentos de dúvidas acerca da utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP e demais informações ligadas à CCDP;
X - capacitar, quando necessário, os usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –SCDP;
XI - analisar as Propostas de Concessão de Diárias e Passagens – PCDPs geradas na UAEADTec quanto à documentação anexa, ao atendimento dos prazos vigentes para solicitação de diárias,
passagens e afastamentos, bem como ao cumprimento das normas legais estabelecidas pela UFRPE e pelos órgãos regulamentadores;
XII - cadastrar solicitações de diárias, passagens e afastamentos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
XIII - realizar o acompanhamento das Propostas de Concessão de Diárias e Passagens – PCDPs em todas as fases de sua tramitação, e;
XIV - proceder quanto à notificação de prestação de contas e devolução de valores pendentes.