Seção de Gestão de Materiais e Serviços Gerais

Chefe da Seção de Gestão de Materiais e Serviços Gerais 
Híngrid Meneses Lima
Contato
logistica.ead@ufrpe.br
F.: 3320-5464

 

De acordo com o Regimento Interno da UAEADTec – Resolução CONSU nº 216/2022, são atribuições da Seção de Materiais e Serviços:


 
Art. 35 À Seção de Gestão de Materiais e Serviços Gerais compete:


I - planejar junto com o Departamento de Logística e Serviços - Delogs / Núcleo de Engenharia, Meio Ambiente e Manutenção - Nemam a sistemática de prestação de serviços de instalação, manutenção, reforma e pequenas obras no âmbito da Unidade;
II - acompanhar o andamento da execução de serviços e de empresas terceirizadas no âmbito da UAEADTec;
III - supervisionar a execução dos serviços de limpeza, portaria e segurança prestados pelas empresas terceirizadas na UAEADTec;
IV - auxiliar a Direção da UAEADTec na gestão do espaço físico;
V - desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da UAEADTec;
VI - solicitar, receber, armazenar e controlar os estoques de materiais referentes às reformas e pequenas obras;
VII - manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura da UAEADTec;
VIII - orientar as unidades da UAEADTec quanto aos serviços prestados pelo Delogs e pelas empresas terceirizadas;
IX - coordenar serviços de manutenção quando de sua competência;
X - acompanhar a execução dos projetos de construção civil da UAEADTec junto com o
DELOGSou NEMAM;
XI - executar as atividades de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento da UAEADTec;
XII - planejar, coordenar, manter e controlar os serviços de telefonia fixa e móvel;
XIII - planejar, coordenar, e controlar os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
XIV - planejar a compra de equipamento e materiais afetos a sua área de atuação;
XV - coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação;
XVI - coordenar o transporte interno de mobiliários e equipamentos;
XVII - acompanhar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
XVIII - supervisionar o cumprimento de contrato dos empregados terceirizados;
XIX - analisar continuamente a conservação dos bens sob a responsabilidade da unidade, e;
XX - assessorar o Diretor administrativo em assuntos de competência da Seção de Gestão de Materiais e Serviços Gerais.